Advogado de Direito de Família em SP Explica como Funciona o Divórcio Litigioso
Sobre o Divórcio
Atualmente o Divórcio é bastante simples, não requer a separação prévia, nem que marido ou esposa concorde com o fim do casamento.
Além disso, no próprio processo de Divórcio já se resolvem a Divisão dos Bens, a Guarda dos Filhos e a Fixação da Pensão Alimentícia.
Ou seja, o divórcio atualmente é rápido, prático e descomplicado: só não se divorcia quem realmente quer manter a união conjugal.
Divórcio Litigioso
No divórcio litigioso não há consenso ou acordo em relação a pontos importantes como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Porém, é importante destacar que para a realização do Divórcio não é necessária a aceitação ou o consentimento do marido ou da esposa.
Na verdade, o direito ao Divórcio é muito similar ao direito do patrão de demitir um funcionário. Assim, basta entrar com um processo dizendo ‘’quero me divorciar’’ para que a justiça decrete o fim da união conjugal.
Fases do Processo de Divórcio Litigioso
Fase inaugural
Um dos cônjuges dá entrada no processo de divórcio litigioso através de um advogado ou de um defensor público. O profissional habilitado escolhido enviará um documento à vara competente conhecido como petição inicial.
Decisões provisórias
Trata-se de questões que precisam de uma imediata manifestação judicial e não podem esperar o fim do processo para serem regulamentadas. O pedido provisório mais comum em se tratando de ações de divórcio é o pedido de fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos comuns.
Citação
Inicialmente, após o processo ser recebido pela justiça será encaminhado o documento de citação para a parte contrária ficar ciente do processo em curso e, querendo, ingressar e oferecer defesa.
Neste sentido, a parte chamada ao processo, parte ré ou requerida, não é obrigada a ingressar no processo através de advogado ou defensor público.
Contudo, se optar por não comparecer ao processo este será julgado à revelia.
Assim, a justiça poderá entender que a parte ausente concorda com os pedidos de quem deu entrada no processo: ‘’quem não comparece consente’’.
Audiência de Conciliação
Em ações de direito de família as audiências de conciliação são obrigatórias.
Nesta audiência, em regra, o juiz não estará presente. Estarão presentes apenas um conciliador e as partes que poderão estar representadas por advogados.
Além disso, através da audiência de conciliação poderá se chegar a um acordo total ou parcial em relação aos pedidos do processo de divórcio.
Por fim, feito um acordo total o processo se encerra já na audiência de conciliação. Caso não haja acordo, ou havendo um acordo parcial, o processo seguirá o seu curso.
Resposta do réu
Assim como quem deu entrada no processo de divórcio pode apresentar sua visão dos fatos e seus pedidos através da petição inicial.
Deste modo, a parte ré poderá apresentar sua versão dos fatos, de modo a contradizer ou não o que foi afirmado por quem deu entrada no processo e, querendo, apresentar pedidos próprios para a apreciação da justiça.
Réplica do autor
Após o réu apresentar a sua peça defensiva, contestação, o autor poderá, no prazo de 15 dias, impugnar as alegações e os pedidos apresentados pelo réu através da peça processual conhecida como impugnação da contestação.
Saneamento do processo
O juiz avaliará as peças e documentos apresentados pelas partes a fim de verificar se o processo está apto a seguir seu curso com vista à realização da audiência de instrução e julgamento com a posterior prolação de sentença.
Audiência de instrução e julgamento
A audiência de instrução e julgamento é um dos atos mais importantes do processo e que causam maior ansiedade às partes.
Trata-se da audiência na presença do juiz e em que este poderá ouvir as partes, seus advogados e as testemunhas indicadas.
Sentença
Após a audiência de instrução e julgamento o juiz irá proferir a sentença em que decidirá o caso conforme as alegações das partes, os pedidos formulados e as provas apresentadas documentalmente e através da audiência de instrução e julgamento.
Recurso de apelação
A parte que não concordar com a decisão do juiz de primeiro grau poderá, no prazo de 15 dias, apresentar o recurso de apelação para o reexame do caso pelos juízes da segunda instância, desembargadores.
Recurso aos tribunais superiores
Em alguns casos, a parte que não concordar com a decisão dos desembargadores do tribunal de justiça do Estado competente poderá recorrer aos tribunais superiores com sede em Brasília: Supremo Tribunal Federal, STF, e Superior Tribunal de Justiça, STJ.
Todavia, é importante destacar que não basta o inconformismo com a decisão do tribunal de justiça para se recorrer aos tribunais superiores.
Neste caso, é necessário que se demonstre que o acordão (nome da decisão dos juízes da segunda instância) viola a constituição federal, em se tratando de recurso para o STF, ou lei federal, em se tratando de recurso ao STJ.
Documentos Necessários Para o Divórcio
Documentos pessoais
Certidão de casamento (atualizada – 90 dias)
Documento de identidade e CPF
Escritura de pacto antenupcial (havendo)
Documentos dos bens imóveis
Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
Carnê do IPTU;
Certidão de tributos municipais;
Declaração de quitação de débitos condominiais;
Declaração dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
Documentos dos bens móveis
Documentos de veículos automotores;
Extratos de valores em banco e ações;
Contratos sociais de empresas;
Notas fiscais de bens, joias e demais objetos de valor;
Duração do Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso terá duração mais longa do que o divórcio consensual tendo vista a necessidade de realização de uma série de atos processuais, inclusive audiências, e tendo em vista a ampla possibilidade de recursos.
Além disso, um fator que irá determinar a duração do divórcio litigioso é a vara em que correrá o processo (os processos correm mais rapidamente em algumas varas do que em outras).
Contudo, de um modo geral os divórcios litigiosos têm a duração média de 2 anos, conforme indica a experiência do escritório atuando em diferentes locais do Brasil.
Custos do Divórcio Litigioso
Primeiramente, como não é segredo para ninguém nada nesta vida é de graça e em relação aos procedimentos de divórcio e dissolução de união estável não é diferente.
Por isso, as pessoas que queiram realizar o divórcio ou formalizar o fim da união estável terão que pagar, em regra, valores de três diferentes naturezas.
Os valores a serem pagos são os seguintes: honorários do advogado responsável pela representação e acompanhamento do ato, as taxas judiciais ou emolumentos do cartório e em alguns casos será necessário o pagamento do imposto ITCMD.
Partilha de Bens Pelo Regime da Comunhão Parcial
O regime da comunhão parcial de bens atualmente é o regime padrão da legislação civil brasileira sendo aplicável a todos os casamentos e relações de união estável.
Neste sentido, o regime da comunhão parcial só não será aplicado nos casos em que o casal tiver manifestado através do pacto antenupcial a opção por um regime diverso.
Logo, no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos durante a união conjugal por um dos cônjuges são do casal, devendo, por isso, serem divididos em caso de divórcio.
Porém, não irão entrar na comunhão parcial os bens que cada cônjuge possuía ao se casar, os bens herdados e recebidos através de doação, os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, entre outras hipóteses.
Dúvidas Comuns
Punição do cônjuge que deu causa ao divórcio através de uma traição
Primeiramente, é importante dizer que uma das causas mais comuns do divórcio é infelizmente a descoberta de uma traição.
Neste sentido, muito embora a fidelidade seja um dever conjugal aquele que cometer uma traição não será penalizado no processo de divórcio.
Por isso, aquele que trai não irá receber um valor menor na partilha dos bens nem será prejudicado na regulamentação da guarda ou no seu direito de convivência com os filhos.
Não obstante, a traição poderá, em alguns casos, configurar dano moral passível de indenização.
O Cônjuge que sai de casa perde seus direitos?
O cônjuge que sai do lar no contexto da separação não perde seus direitos seja à divisão dos bens comuns ou à guarda dos filhos.
Na verdade, um dos cônjuges ou companheiros sair do lar conjugal é uma consequência natural da separação.
Contudo, a exceção seria a hipótese de usucapião por abandono do lar conjugal.
Neste caso, aquele que abandonar o imóvel destinado a moradia familiar perderá a propriedade comum em favor do cônjuge que se mantiver no imóvel por 2 anos de forma ininterrupta, exclusiva e sem oposição.
Além disso, o cônjuge que permanecer no lar conjugal não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e o imóvel tenha até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Partilha dos Valores da Rescisão Trabalhista e dos valores do saldo do FGTS
Nos casamentos que se operam sob o regime da comunhão universal e sob o regime da comunhão parcial de bens haverá direito a partilha dos valores decorrentes de rescisão trabalhista e do saldo do FGTS
No entanto, no regime da comunhão parcial de bens o direito a partilha se refere apenas aos valores e direitos adquiridos na constância do casamento ou da união estável.
Em caso de divórcio a esposa tem direito ao crédito previdenciário adquirido pelo marido?
Nos casamentos que ocorrerem sob os regimes da comunhão universal e da comunhão parcial de bens haverá direito a partilha dos valores decorrentes de crédito previdenciário.
De acordo com o Dr. Frederico Lopes, a partilha neste caso ocorrerá em se tratando de valores decorrentes da aposentadoria pelo regime geral e dos valores decorrentes da previdência privada aberta, tais como VGBL e PGBL.
Partilha de investimentos financeiros em caso de divórcio ou dissolução de união estável
Os valores constantes em investimentos financeiros seja em renda fixa e renda variável são partilhados no curso do divórcio em se tratando de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens e da comunhão universal.
Divisão da empresa em caso de divórcio
Como qualquer outro bem a empresa constituída será submetida à partilha, isto é, à justa divisão entre as partes.
Por outro lado, não se garante ao ex-cônjuge a condição de sócio, não podendo este participar da empresa ou da administração do negócio.
Neste caso, o que irá ocorrer é o recebimento dos valores da metade das cotas sociais da empresa de que um dos cônjuges for titular.
Portanto, sendo identificado que as cotas sociais da empresa objeto de partilha no processo de divórcio valem R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Assim, no exemplo dado, o titular das cotas deverá indenizar o ex-cônjuge em 50% deste valor, ou seja, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A amante tem direito à partilha de bens?
Diferentemente dos companheiros, pessoas que vivem em união estável, e dos casados, a amante não terá direito à partilha de bens.
Neste sentido, a condição de amante é repudiada pelo direito, que ainda reconhece a fidelidade conjugal como um dos deveres do casamento.
Por isso, a amante não deve ter quaisquer expectativas de reconhecimento de direitos patrimoniais ao fim da relação. ts:/fredericolopesadvogados.com.br/divorcio-em-cartorio-curitiba-onde-fazer/
Advogado Para Divórcio em SP
Nosso escritório tem enorme experiência na defesa em processos de divórcio litigioso de enorme complexidade em todo Estado de São Paulo.
Telefone e Whatsapp para Contato: (11) 959629991
ATENDIMENTO APENAS COM HORA MARCADAttps: