Advogado para adoção em SP fala sobre os requisitos necessários para a adoção e as etapas do processo.
Sobre a adoção
A adoção é o caminho para muitos casais que não podem ter filhos biológicos poderem vivenciar a gratificante experiência da maternidade e da paternidade.
De igual modo, a adoção é o caminho adequado para pessoas que mesmo já tendo ou podendo ter filhos biológicos queiram ter em sua família um ‘’filho de coração’’.
Saiba Quem pode adotar
No Brasil todas as pessoas maiores de 18 anos podem adotar. No entanto, é necessário que o adotante tenha ao menos 16 anos de diferença em relação à pessoa adotada. Por isso, um casal de 18 anos, por exemplo, poderá adotar uma criança de até 2 anos de idade.
Além disso, a pessoa que pretende adotar não pode ter antecedentes criminais por crimes contra a dignidade sexual, exploração de trabalho infantil, tráfico de pessoas ou crimes hediondos.
Eu posso escolher qual criança adotar?
Os adotantes, em regra, não podem escolher a criança a ser adotada com base em critérios como raça, com dos olhos ou dos cabelos, etc.
No entanto, é possível definir o perfil da criança desejada, incluindo idade, sexo, saúde e presença de irmãos.
Eu já cuido de uma criança como se fosse filha, posso adotar?
A ‘adoção à brasileira” ocorre quando uma criança é deixada irregularmente com alguém para exercer a paternidade e a maternidade, muito embora não seja o pai ou a mãe biológica.
Nestes casos, justiça buscará preservar o vínculo afetivo estabelecido entre a criança e a família em que a criança reside, podendo ocorrer a adoção fora do procedimento geral de adoção.
Num primeiro momento, pode-se requerer a guarda provisória do menor para a posterior regulamentação do vínculo de paternidade e maternidade através da adoção.
Quais são os passos para a realização da adoção?
PRIMEIRO PASSO. Buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para se habilitar para a adoção, pois todo o procedimento ocorre no poder judiciário, geralmente numa vara da infância e da juventude.
SEGUNDO PASSO. Reúna a documentação indicada pelo profissional escolhido para dar início ao processo de adoção.
TERCEIRO PASSO. Realizar o curso de preparação psicossocial e agendar as visitas técnicas necessárias.
QUARTO PASSO. Buscar a criança ou o adolescente. Após o atendimento aos requisitos estando o menor estiver disponível para adoção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude permitirá o acolhimento da criança e do adolescente.
QUINTA PASSO. Aguarda a formalização legal da adoção plena.
Advogado de Direito de Família em SP em SP
Um advogado especializado em adoção possui amplo conhecimento das leis e regulamentos relacionados, podendo fornecer assessoria jurídica aos pais adotivos em cada etapa.
Nosso escritório tem enorme experiência na defesa em processos de direito de família de enorme complexidade em todo Estado de São Paulo.
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