Homologação de Divórcio Estrangeiro no Brasil

Advogado de Direito de Família explica como é feita a Homologação de Divórcio Estrangeiro no Brasil 

Por Frederico Lopes, advogado de homologação de divórcio estrangeiro

É comum que brasileiros que residam no exterior realizem, por razões de preferência ou conveniência, o divórcio fora do Brasil. No entanto, para este divórcio surtir efeitos em solo brasileiro é necessário que se realizem as devidas formalizações perante órgãos nacionais através de advogado qualificado no Brasil.   

A Homologação do Divórcio Estrangeiro no Brasil pode Ocorrer de Duas Formas

O advogado de homologação de divórcio estrangeiro esclarece que a validação do divórcio no Brasil poderá ser realizada de duas formas, a depender se o divórcio houver sido realizado consensualmente e da existência ou não de filhos menores. 

Da Homologação do Divórcio Estrangeiro Através de Cartório

No primeiro caso, sendo o divórcio feito consensualmente e não havendo filhos menores a formalização para o surgimento de efeitos no Brasil deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Trata-se da hipótese de divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, não havendo disposição sobre guarda de filhos ou partilha de bens.

Neste caso, o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil em que foi realizado o casamento cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, com a tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Da Homologação do Divórcio Estrangeiro Através do STJ

Por outro lado, no divórcio consensual, ou litigioso, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens –  aqui denominado divórcio consensual qualificado – a validação do divórcio no Brasil dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ.    

Documentos Necessários

Procuração para advogado brasileiro.

Sentença de divórcio com a indicação do trânsito em julgado.

Tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira.

Declaração de concordância do ex-cônjuge com a homologação.  (No caso da ex-cônjuge não concordar com a assinatura da declaração, será necessário propor ação judicial contra esta, a fim de suprir a necessidade da declaração).

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Escritório de Direito de Família em Curitiba
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