Como Pedir a Prisão Por Pensão Alimentícia

Advogado de Direito de Família em Curitiba Explica como é Feito o Pedido de Prisão por Pensão Alimentícia

A man arrested awaits the judge to use his gavel to render a decision.

Um dos problemas enfrentados por muitas mães que não residem junto ao pai de seus filhos é o não pagamento regular da pensão alimentícia. Diante do não pagamento ou atraso injustificado, uma das saídas é o pedido de prisão civil do genitor.

Para Cobrar a Pensão Alimentícia Atrasada Esta Tem Que Haver Sido Formalizada Judicialmente

É importante destacar, antes de mais nada, que para a cobrança de valores atrasados de pensão alimentícia é necessário que a obrigação alimentar tenha sido fixada ou homologada judicialmente.

Por isso, não é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada sem que antes tenha sido encaminhado a um juízo da vara de família o pedido de fixação de pensão alimentar ou o pedido de homologação de acordo realizado pelos pais.

Assim, somente quando a pensão alimentícia houver sido devidamente formalizada é possível realizar a cobrança das prestações não pagas através do pedido de prisão.

A Prisão Civil do Devedor de Pensão Alimentícia

O advogado de direito de família que ‘’a prisão civil do devedor de pensão alimentícia atrasada pode ocorrer já no primeiro mês de atraso’’, contudo, através da prisão só é possível cobrar as 3 (três) prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da ação de cobrança, assim como as parcelas que se vencerem no curso do processo.

Exemplificando: suponhamos que João esteja com a pensão alimentícia atrasada em relação às prestações alimentares dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 – cada prestação correspondendo a 1 (um) mil reais. Através da ação de cobrança em que se pedirá a sua prisão, só será possível cobrar os meses de março, abril e maio, totalizando uma dívida de 3 mil reais.

Antes que seja realizada a prisão, o juiz dará 3 (três) dias para que João pague o valor de 3 (três) mil reais referente à pensão alimentícia atrasada ou comprove a impossibilidade de realizar o pagamento. Não feita nem uma coisa nem outra, será decretada a sua prisão civil.

No entanto, a prisão pelo não pagamento da pensão atrasada muitas vezes não ocorre de imediato, passando-se meses até que o devedor seja encontrado e a sua prisão seja efetivada.

Sendo preso em dezembro, João será devedor das três parcelas anteriores ao pedido de prisão, março, abril e maio, assim como das parcelas referentes aos meses que se venceram no curso do processo: junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro. Totalizando, assim, 9 (nove) mil reais de dívida alimentar que deverá ser paga, sob pena de ficar preso por até 3 (três) meses.

Dúvida comum: ele fica preso pelo prazo de 3 (três) meses, pois não paga o valor da pensão alimentícia atrasada devido. Poderá ser preso outra vez em razão desta mesma dívida?
Não, uma pessoa não pode ser presa duas vezes pelo mesmo fato.
Porém, não sendo pagas prestações alimentares futuras, referentes ao ano de 2022, João poderá voltar a ser preso.

A Mãe Também Pode Ser Presa em Caso de Não Pagamento de Pensão Alimentícia?

Se a criança ou adolescente residir com o pai cabe à mãe o pagamento de pensão alimentícia, que deve ser formalizado pela justiça. Não sendo paga a pensão alimentícia na data ou nos valores determinados caberá o pedido de prisão contra a mãe da mesma forma que ocorre com o pai devedor: pau que dá em Chico também dá em Francisca.

Saiba Até Qual a Idade a Pensão Alimentícia Deve Ser Paga

Confira o artigo sobre a idade limite para o pagamento da pensão alimentícia: https://advogadofamiliasp.com.br/ate-qual-idade-deve-ser-paga-a-pensao-alimenticia/

Escritório de Advogado de Direito de Família em Curitiba

Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem enorme experiência em ações de Prisão por Pensão Alimentícia Atrasada.

O escritório está localizado na Rua Visconde do Rio Branco, 472, bairro MERCÊS, CURITIBA.

Telefone e Whatsapp para Contato: (41) 988253520

ATENDIMENTO APENAS COM HORA MARCADA

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