Advogado de Direito de Família em Curitiba Fala Sobre a Guarda dos Filhos
Não, a guarda dos filhos não é sempre da mãe.
Em regra, a guarda no Brasil deve ser a guarda compartilhada. Mesmo a guarda sendo compartilhada, contudo, o mais comum é que as crianças, pessoas entre 0 e 12 anos, residam na casa materna.
Sobre a Guarda dos Filhos Compartilhada
A guarda compartilhada, exercida pelo o pai e pela mãe, é o modelo de guarda padrão no direito brasileiro, isso quer dizer que salvo casos específicos a guarda compartilhada será o modelo que irá vigorar na relação entre os pais e a criança ou o adolescente.
Na guarda compartilhada se compartilham as responsabilidades, os deveres e o poder de decisão em relação à vida do filho.
Assim, é importante desfazer um engano muito comum: a guarda compartilhada não significa o compartilhamento igualitário do tempo: uma semana com a mãe e uma semana com o pai, 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai.
Por isso, na guarda compartilhada, exercida pelo pai e pela mãe, a criança deverá ter um lar de referência em que terá sua moradia, sendo esta normalmente junto à mãe.
Por que a Criança Normalmente Reside com a Mãe?
As decisões judiciais devem sempre buscar o que for melhor para a criança e atualmente se entende que por razões seja de cunho social, biológico ou cultural que é melhor para o desenvolvimento da criança residir com a mãe.
Por outro lado, em relação aos adolescentes, pessoas entre 12 e 18 anos, a justiça costuma levar em consideração a vontade deles na hora de decidir onde irão morar.
Por isso, é mais fácil e o pai conseguir fazer com que a justiça fixe a residência do adolescente na casa paterna, se assim o adolescente quiser, do que da criança, que presumivelmente estará melhor na casa materna e cuja vontade ainda não tem muita relevância jurídica.
https://advogadofamiliasp.com.br/como-e-a-guarda-compartilhada/
Quando a Modelo da Guarda Compartilhada Não Será Adotado?
A guarda compartilhada não será adotada quando os desentendimentos dos genitores ultrapassarem o mero dissenso, ou seja, tem que haver algo mais do que um não querer mais falar com o outro.
Quando houver suspensão ou a perda do poder familiar.
Em caso de inaptidão por um dos genitores ao exercício do poder familiar.
Ou quando algum dos genitores expressamente declarar o desinteresse em exercer a guarda.
Quando a Mãe Pode Perder a Guarda dos Filhos?
Como afirmado anteriormente, presume-se que para o melhor desenvolvimento da criança esta deve crescer na casa materna. Assim, quando o pai consegue ‘’tomar a guarda’’ é porque a mãe cometeu alguma falha grave.
Sob os mais diversos motivos, o pai pode entrar com uma ação judicial de alteração de guarda em que a guarda passe a ser unilateral com residência da criança na casa paterna.
Escritório de Advogado de Direito de Família em Curitiba
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