Prisão Por Pensão Alimentícia Como Funciona?

Advogado de direito de família em SP fala sobre a prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia e outras formas de cobrança dos valores atrasados de pensão alimentícia.

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Sobre a Prisão Civil Pelo Não Pagamento da Pensão Alimentícia

O pedido de prisão civil do genitor que deixa de pagar a pensão é sem dúvida a forma mais conhecida e talvez a mais eficaz.

A justiça poderá decretar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, que poderá durar até três meses, já no primeiro mês de atraso.

Contudo, a parte prejudicada deverá fazer o pedido de prisão, pois a justiça não acompanha se o genitor está ou não pagando a pensão alimentícia.

Cobrança dos Meses em Atraso de Pensão Através do Pedido de Prisão

Primeiramente, é importante destacar que apesar de já ser possível pedir a prisão já no primeiro mês de atraso da pensão, é possível cobrar apenas as três parcelas anteriores à ação.

De igual modo, será possível cobrar as parcelas que se vencerem no curso do processo de cobrança.

Exemplificando:

Suponhamos que um determinado genitor esteja em atraso em relação à pensão dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023. Cada prestação correspondendo a mil reais.

Entrando com a ação de cobrança através do pedido da prisão apenas será possível cobrar os 3 últimos meses: março, abril e maio. Totalizando, assim, uma cobrança de 3 mil reais, que deve ser atualizada monetariamente.

Porém, além das 3 prestações anteriores à ação terão que ser pagas, ainda sob o risco de prisão, as parcelas que se vencerem durante o curso da ação.

Assim, se o pedido de prisão civil contra João for feito no mês de junho, o processo começará a correr até o pagamento dos valores devidos ou até a prisão civil.

Se a prisão ocorrer no dia 01 de outubro terá que ser paga as três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da ação –   março, abril e maio –   mais as parcelas dos meses da entrada com o pedido de cobrança até a data da efetiva prisão: junho, julho, agosto e setembro.

Ou seja, terá que ser pago o valor de sete meses de pensão alimentícia. Este valor deverá ser atualizado monetariamente e com juros para não se permanecer preso por até três meses.

Contudo, antes que se determinada a prisão o juiz dará o prazo de três dias para que se pague o valor devido, prove que já se pagou ou se comprove a impossibilidade de pagamento. Apenas se não for feita nenhuma destas coisas será decretada a sua prisão civil.

Portanto, o genitor nunca será preso de surpresa. Antes da efetiva prisão será informado do pedido de prisão e do prazo para pagamento.

Cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada Através da Penhora de Bens e Valores

Outra possibilidade de se garantir o cumprimento do pagamento da pensão é através da entrada com o pedido de cobrança pelo rito da execução.

Por outro lado, diferentemente do pedido de prisão, na cobrança através da execução poderão ser cobradas todas as parcelas devidas, não apenas as três parcelas anteriores à ação.

Contudo, se a pessoa a receber a pensão for maior de dezoito anos será possível cobrar apenas as parcelas dos últimos dois anos em razão da prescrição.

A eficácia da ação de cobrança pelo rito da execução vai depender de haver bens como imóveis, veículos ou valores em banco.

Se o genitor não tiver bens ou valores o pedido de expropriação se torna inviável. 

Cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada Através do Desconto do Salário

Outra forma de se garantir o pagamento dos valores devidos a título de pensão é através do desconto direto da folha de pagamento.

Neste caso, é definido um percentual a ser cobrado mês a mês do salário ou da aposentadoria até que todo o valor devido seja satisfeito. 

Porém, esta possibilidade está condicionada à existência de emprego de carteira assinada ou de recebimento de proventos decorrentes da aposentadoria

Suspensão da CNH e Apreensão de Passaporte

Além das formas de cobrança da pensão alimentícia indicadas anteriormente, os tribunais têm admitido a suspensão de CNH e apreensão do passaporte do devedor de alimentos como forma de forçar o pagamento dos valores devidos a título de pensão alimentícia.          

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